Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras apresentadas contêm acréscimos e alterações não solicitados pelo examinador, resultando em modificação da matéria inicialmente reivindicada, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. Verificou-se, especificamente, a substituição do tipo de representação, de desenho em linhas para renderização ou fotografia, com a inclusão de características antes ausentes, como transparência e elemento de fechamento superior.
21/07/2026
RPI 2898