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Dado oficial do INPI

302025006582

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006582

Depósito

01/10/2025

Publicação

28/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/10/25
  2. Exame28/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 27 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TOOLTEC INJECOES PLASTICAS LTDA

Autores

C. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras apresentadas contêm acréscimos e alterações não solicitados pelo examinador, resultando em modificação da matéria inicialmente reivindicada, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. Verificou-se, especificamente, a substituição do tipo de representação, de desenho em linhas para renderização ou fotografia, com a inclusão de características antes ausentes, como transparência e elemento de fechamento superior.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras apresentadas contêm acréscimos e alterações não solicitados pelo examinador, resultando em modificação da matéria inicialmente reivindicada, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. Verificou-se, especificamente, a substituição do tipo de representação, de desenho em linhas para renderização ou fotografia, com a inclusão de características antes ausentes, como transparência e elemento de fechamento superior. Diante disso, solicita-se a reapresentação das figuras do desenho industrial originalmente depositado, com o mesmo tipo de representação, observadas as exigências publicadas anteriormente à alteração de matéria ora constatada.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A classificação de Locarno indicada no pedido não corresponde adequadamente ao produto representado nas figuras, conforme o item 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se o ajuste da classificação para a classe compatível com o objeto reivindicado. Sugere-se alterar a classificação para 07.07. B. Foram identificadas inconsistências nas legendas das figuras apresentadas, que impedem a correta identificação das vistas do desenho industrial, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. A figura. 1.2 deve ser renomeada para "Perspectiva" e a figura 1.4 para "Vista anterior". C. As figuras apresentadas contêm molduras completas ou parciais em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.1, 1.2 e 1.3 sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. D. As figuras apresentadas contêm linhas auxiliares, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, pois o que se protege são os aspectos ornamentais do objeto, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.1, 1.3 e 1.4 sem linhas de eixo, setas de indicação e linhas auxiliares, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. E. A qualidade gráfica das figuras apresentadas é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Todas as figuras se apresentam com definição insuficiente. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade gráfica adequada, em melhor qualidades, sem pixelização, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. F. As variações apresentadas no pedido não estão numeradas corretamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. Solicita-se a adequação da numeração das variações de acordo com as diretrizes estabelecidas. Foi identificada uma primeira variação do objeto nas figuras 1.1 e 1.2 e uma segunda variação do objeto nas figuras 1.3 e 1.4. Assim, a figura 1.3 deve ser renomeada para 2.1 e a figura 1.4 para 2.2.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

28/10/2025

RPI 2860

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