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Dado oficial do INPI

302024003449

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024003449

Depósito

16/07/2024

Publicação

10/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/24
  2. Arquivado10/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TOOLTEC INJECOES PLASTICAS LTDA

Autores

C. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2838, de 27/05/2025.

26/08/2025

RPI 2851

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atenção aos itens 5.3.4.3 e 5.3.6 do Manual as figuras devem ser apresentadas suprimindo linhas auxiliares (inclusive pranchas e carimbos, exceto as que indiquem corte no caso do pedido incluir vistas de corte ou no caso de indicação da área detalhada em vista ampliada), caracteres, palavras ou elementos textuais como, por exemplo, indicações de escala, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc., por não fazerem parte da configuração do desenho industrial reivindicado. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. No atual pedido cada figura contém várias vistas foram apresentadas agrupadas, por pranchas, no entanto, cada vista de cada produto ou variações deve ser apresentada individualmente, com legenda indicando cada uma delas. Na figura indicada como 1.1, por exemplo, são apresentadas, na verdade, 4 vistas: a anterior, a lateral, a superior e a perspectiva. Apresente cada figura contendo apenas uma vista, indicando a legenda correspondente. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois contém mais de um desenho industrial e os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 4 desenhos industriais (considerar todas as vistas incluídas em cada figura): o primeiro é o da figura 1.1, que revela um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual; o segundo está representado nas figuras 1.2, 1.3 e 1.4 (cada uma deve ser considerada como uma variação, ou seja, este desenho industrial contém 3 variações); o terceiro é o que consta da figura 1.5; o quarto desenho industrial é da figura 1.6. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros 3 desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, individualmente, ou seja, serão 3 pedidos divididos. .[4] Para os pedidos que apresentarem as figuras 1.5 e 1.6 o título deve ser alterado para TAMPA e a classificação indicada deve ser a 09-07, a fim de indicarem corretamente o produto reivindicado, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual. .[5] Os cortes devem ser identificados pelas figuras que vão representá-los, não por letras, por exemplo: na atual figura 1.2 a primeira vista, que corresponde à vista anterior, tem o corte indicado como A-A, mas deveria ser indicado como figura 1.2 (considerando que a vista que revela o corte, que está ao lado, seja a figura 1.2). Corrija as indicações dos cortes e suas legendas para todos os pedidos, indicando o número conforme apresentação de cada pedido. .[6] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Os cortes estão incompletos, pois revelam apenas a área em que a linha de seção efetivamente corta o objeto, mas deveriam representar tudo que é visível ao olhar na direção indicada na linha de corte, contornando e fechando o objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[8] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. No item 5.3 consta que pode incluir, entre outras informações: a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração; os esclarecimentos quanto aos recursos de representação utilizados nas figuras; e a reivindicação de vistas omitidas do jogo de figuras apresentado. As informações inseridas neste campo no presente pedido não cumprem com a finalidade pretendida, apenas descrevem uma característica técnica do produto, e foram excluídas de ofício com base no item 5.3 do Manual.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência cumprida

#860

10/09/2024

RPI 2801

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