Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página. O atual pedido apresenta em cada figura a folha técnica do conjunto de vistas do objeto requerido. Apresente um novo conjunto de figuras onde cada vista do objeto é representada separadamente em uma página, excluindo as referidas folhas técnicas; [2] observe que, de acordo com o item 5.3.3, cada folha técnica apresenta um conjunto de variações do objeto. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Altere as legendas das figuras e o relatório descritivo. Observe ainda que, tendo em vista o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração do título do pedido título do pedido, retirando a expressão: ?para uso dentro da geladeira?, tendo em vista o item 5.3.1.1.b do Manual. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumpriam com a finalidade pretendida foram excluídas de ofício.
31/03/2026
RPI 2882