Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas. Estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, quando do peticionamento. [3] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificaram-se as seguintes inconsistências no pedido: a) nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7 são visíveis pequenos pés do móvel, de largura e comprimento menores que as partes das peças laterais a partir das quais se projetam; no entanto, esses pés não são representados na vista inferior (figura 1.2), como se as bases das partes laterais do móvel tocassem diretamente o solo; b) na figura 1.6 a almofada se assenta sobre uma base menor do que ela, de modo que as extremidades da base são visíveis; no entanto, na figura 1.5 a almofada parece ultrapassar a área da base em sua parte frontal, de modo que a parte correspondente da superfície da base não está visível; c) nas figuras 1.3 e 1.4 há, no interior do elemento circular na lateral do móvel, linhas semicirculares interrompidas cuja função na representação não está clara e que não têm correspondência com a mesma região quando representada na figura 1.5; caso se trate da borda do elemento circular, complete as linhas em conformidade com referida figura 1.5. Reapresente o conjunto de figuras do pedido sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.