Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 4: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.1 não está coerente com as demais figuras do pedido depositado por não mostrar um detalhe em um dos pés da banqueta (traços) mostrado, nas Figuras 1.4, 1.5 e 1.7. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] Reapresente as figuras do pedido, excluindo os nomes das vistas da banqueta escritos pelo requerente. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual, usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. As linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. No entanto, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual da almofada da banqueta representada por linhas tracejadas, nas figuras 1.1, 1.2 e 1.4 a 1.7.
16/06/2026
RPI 2893