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Dado oficial do INPI

302025006249

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006249

Depósito

19/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PIETRO TERLIZZI DESIGN DE INTERIORES LTDA

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Autores

P. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas. Estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, quando do peticionamento. [3] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificaram-se as seguintes inconsistências no pedido: a) na figura 1.1, a almofada do encosto aparentemente não é representada, vendo-se apenas a prancha sobre a qual ela se assenta; b) na vista posterior, a superfície superior da prancha de que o encosto se compõe deveria ser parcialmente visível, dada a inclinação deste e conforme se depreende das vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4); o mesmo ocorre com a parte traseira da base do assento na figura 1.2. Reapresente o conjunto de figuras do pedido sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

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