Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, não é permitido o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras, excluindo as linhas de marcação do solo das figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.7. [2] As figuras contêm textos de legendas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Reapresente as figuras, excluindo as legendas.
12/05/2026
RPI 2888