(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BRINCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BRINCO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 11-01
Desenho industrial BRINCO de CHRISTIAN DIOR COUTURE — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025004623

Depósito

22/07/2025

Publicação

26/08/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/25
  2. Exame26/08/25
  3. Registro23/06/26
  4. Em vigor22/07/35

Registro concedido em 23/06/2026 e em vigor até 22/07/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2035

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CHRISTIAN DIOR COUTURE

00000000640004

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. C. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#158

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se inconsistência na figura 1.5 do pedido. Nela, os dois elementos circulares na parte traseira das estruturas florais pequenas aparecem à frente da base a partir da qual se estende a haste. Contudo, conforme se depreende das demais figuras, tais elementos circulares deviam estar parcialmente encobertos pela base da haste, uma vez que aparecem à frente dela na vista oposta (figura 1.4). Esclareça as inconsistências ou reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, os desenhos não deverão apresentar molduras. Apresente um novo conjunto de figuras, excluindo as molduras. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência cumprida

#860

26/08/2025

RPI 2851

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.