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Dado oficial do INPI

302025003923

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003923

Depósito

23/06/2025

Publicação

22/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/06/25
  2. Exame22/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 36 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M P C MATOS LTDA

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.1 está correta, conforme imagem mostrada na pág. 15 da petição de depósito e deve ser mantida. Além deste objeto o depósito apresentou mais 3 variações, reveladas nas figuras 1.6, 2.1 e 3.1. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: não havia no depósito objeto nas cores mostradas nas figuras 2.1 a 2.4 do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com correções a seguir: .[2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Atenção: deve ser marcado o contorno da área exata que está sendo ampliada indicando somente a figura que representa a vista ampliada (ex.: Fig. 2.3), sem colocar a miniatura da ampliação. Não faça como no cumprimento de exigência (fig. 2.2) em que, além de mostrar as miniaturas, as áreas ampliadas nas figuras 2.3 e 2.4 não correspondem às áreas exatas delimitadas na figura 2.2. Se forem apresentadas vistas ampliadas que não correspondam exatamente às áreas delimitadas será solicitada a exclusão de tais figuras. .A figura 1.4 deve ser excluída do pedido por não corresponder à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3 do depósito, que, assim como a figura 1.2, são vistas ampliadas do objeto mostrado na figura 1.6. .[5] A figura 1.4 do depósito não deve ser reapresentada, pois não corresponde à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. A figura 1.5 também deve ser excluída: não revela a vista lateral de um objeto, mas um arranjo de vários objetos dobrados. .[6] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo-a-passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.1 está correta, conforme imagem mostrada na pág. 15 da petição de depósito e deve ser mantida. Além deste objeto o depósito apresentou mais 3 variações, reveladas nas figuras 1.6, 2.1 e 3.1. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: não havia no depósito objeto nas cores mostradas nas figuras 2.1 a 2.4 do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com correções a seguir: .[2] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. Atenção: deve ser marcado o contorno da área exata que está sendo ampliada indicando somente a figura que representa a vista ampliada (ex.: Fig. 2.3), sem colocar a miniatura da ampliação. Não faça como no cumprimento de exigência (fig. 2.2) em que, além de mostrar as miniaturas, as áreas ampliadas nas figuras 2.3 e 2.4 não correspondem às áreas exatas delimitadas na figura 2.2. Se forem apresentadas vistas ampliadas que não correspondam exatamente às áreas delimitadas será solicitada a exclusão de tais figuras. .A figura 1.4 deve ser excluída do pedido por não corresponder à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3 do depósito, que, assim como a figura 1.2, são vistas ampliadas do objeto mostrado na figura 1.6. .[5] A figura 1.4 do depósito não deve ser reapresentada, pois não corresponde à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. A figura 1.5 também deve ser excluída: não revela a vista lateral de um objeto, mas um arranjo de vários objetos dobrados. .[6] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo-a-passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 05-05 para 06-13, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A figura 1.4 deve ser excluída do pedido por não corresponder à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3, que são vistas ampliadas. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência cumprida

#860

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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