Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 05-05 para 06-13, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A figura 1.4 deve ser excluída do pedido por não corresponder à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.1 e 1.3, que são vistas ampliadas. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
03/03/2026
RPI 2878