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Dado oficial do INPI

302025003680

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003680

Depósito

11/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M P C MATOS LTDA

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Autores

W. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais:?É permitido proteger, num mesmo registro, o desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor, de alterações na cor ou de alterações na combinação de cores. Cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial.As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Para mais informações sobre a numeração das figuras, ver item 5.3.4.5 Numeração de figuras.?Assim sendo, as figuras devem ser renumeradas para atender a esse item do Manual de Desenhos Industriais. Como o pedido revela o produto em três cores distintas ? a cor marrom foi desconsiderada porque o produto representado nessa cor na Figura 1.3 está incompleto -, estas devem ser apresentadas como três variações distintas.[2] As Figuras 1.1 e 1.2 correspondem a ?Vista ampliada? referente ao produto da atual Fig. 1.4 e no novo conjunto de figuras devem ser inseridam no conjunto de figuras dessa variação. [3] A figura 1.3 revela quatro toalhas de cores diferentes empilhadas na mesma figura e isso não é permitido. Como somente a toalha azul é vista na íntegra, somente esta poderá ser mantida na figura e deve ser nomeada como vista em perspectiva. [4] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, como a figura 1.3 demonstra a toalha dobrada, o que caracteriza outro modo de uso, caso o requerente queira mantê-la no pedido, esta deve ser numerada como uma nova variação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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