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Dado oficial do INPI

302025003762

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003762

Depósito

16/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

M P C MATOS LTDA

Autores

W. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 05-05 para 06-13, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] Conforme item 5.3.4.2 do Manual a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A figura 1.4 deve ser excluída do pedido por não corresponder à ampliação de nenhuma das demais figuras: trata-se de representação parcial de vários objetos incompletos, com cores que não foram representadas neste pedido. .[4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 são vistas ampliadas da figura 1.5. No entanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 a cor do objeto varia e não correspondem à cor mostrada na figura 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas (a cor deve ser a mesma em todas as vistas da variação: escolha uma das cores representadas e use a mesma para as 4 figuras) e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Corrija a legenda da figura 1.1, que é uma vista ampliada. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/02/2026

RPI 2876

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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