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Dado oficial do INPI

302025003816

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025003816

Depósito

17/06/2025

Publicação

07/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/25
  2. Arquivado07/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE

10729992000146

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. L. (pessoa física)

M. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2876, de 18/02/2026.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM TABULEIRO DE JOGO ou para ORNAMENTAÇÕES, a fim de indicar corretamente o produto requerido. Caso discorde, apresente esclarecimentos indicando novo título que atenda o item 5.3.1.1 b. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 21-01 para 32-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 (c) do Manual. .[3] A figura foi apresentada com textos (título, legenda da figura, numeração de folha, por exemplo), que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto (ornamento) deve ser representado nas figuras. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

18/02/2026

RPI 2876

Exigência cumprida

#860

07/10/2025

RPI 2857

402

Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2847 de 29/07/2025, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.

09/09/2025

RPI 2853

047

Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.

29/07/2025

RPI 2847

Proteção de design industrial

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