(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302017000023

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017000023 de INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
Desenho industrial 302017000023 de INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017000023

Depósito

04/01/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/17
  2. Arquivado26/09/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE

10729992000146

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. R. (pessoa física)

RS, BR

A. R. (pessoa física)

SP, BR

C. Q. (pessoa física)

RS, BR

M. M. (pessoa física)

RS, BR

V. C. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/04/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. Há incoerências entre as vistas. Na vista em perspectiva representada pela atual figura 1, pode-se enxergar a armação com suas hastes e os dois apoios de nariz, mas não é possível enxergar o sensor designado pela letra F em outras vistas. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. 2. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas. No conjunto de figuras apresentado, contudo, a cada vista o cabo do objeto está em uma posição em relação à armação. Harmonizar a representação do objeto para que atenda esta recomendação.3. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Corrigir a atual figura 4 retirando os elementos acima listados.4. Há muitas linhas, sobretudo na representação das hastes do objeto, dando a impressão de que algumas destas linhas são de construção e não existem de verdade. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo as linhas que não existirem de fato no objeto, e mantendo aquelas que correspondem aos contornos reais do objeto.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 016170000002 UF: RS Data: 04/01/2017 Hora: 12:36)

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.