Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003984Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
10729992000146
RS, BR
Autores
D. I. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme mencionado na exigência anterior, o relatório descritivo apresentado ainda está em desacordo com o modelo da seção ?Modelos? no Manual. O texto não deve conter campo de aplicação e descrição da forma do objeto, atendo-se estritamente ao tipo de informação proposto no modelo e considerando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Reapresentar esse documento com correção.
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras no qual as vistas deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, conforme define o item 3.8.3 do Manual. (2) Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2.
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
14/01/2020
RPI 2558
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, nos casos em que há omissão de vistas, o relatório e a reivindicação são obrigatórios. Reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual. (2) Apresentar novo conjunto de figuras incluindo a vista posterior. (3) Em todas as vistas, o objeto deve ser representado por meio de traços contínuos e uniformes, sem interrupções. (4) As legendas das figuras devem seguir o padrão estabelecido no Manual. (ex: Figura 1.1- Perspectiva; Figura 1.2 ? Vista anterior; e assim por diante)
15/10/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190083142 UF: WB Data: 26/08/2019 Hora: 15:22)
10/09/2019
RPI 2540
Proteção de design industrial
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