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Dado oficial do INPI

302025003709

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025003709

Depósito

12/06/2025

Publicação

15/07/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/06/25
  2. Exame15/07/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 16 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

Autores

R. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: de cima para baixo, um desenho industrial foi representado nas duas primeiras figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado na terceira e quarta figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado nas última figura mostrada em cada uma das vistas (uma única variação). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: de cima para baixo, um desenho industrial foi representado nas duas primeiras figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado na terceira e quarta figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado nas última figura mostrada em cada uma das vistas (uma única variação). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. As figuras apresentam linhas e retículas que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, devendo, portanto, ser retiradas.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

15/07/2025

RPI 2845

Proteção de design industrial

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