Exigência técnica de figuras
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: de cima para baixo, um desenho industrial foi representado nas duas primeiras figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado na terceira e quarta figuras mostradas em cada uma das vistas (duas variações); outro desenho industrial foi representado nas última figura mostrada em cada uma das vistas (uma única variação). O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de
25/08/2026
RPI 2903