Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderante; no entanto, cada configuração (por exemplo, o garfo, a colher e a faca ou o rei, o bispo e o peão) poderá ser considerada uma variação do desenho industrial de um único produto (no exemplo, talheres ou peças de xadrez). Desta forma, apresente cada peça do conjunto como uma variação. Proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.
23/12/2025
RPI 2868