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Dado oficial do INPI

302025002873

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002873

Depósito

11/05/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/25
  2. Arquivado24/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

Autores

R. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderante; no entanto, cada configuração (por exemplo, o garfo, a colher e a faca ou o rei, o bispo e o peão) poderá ser considerada uma variação do desenho industrial de um único produto (no exemplo, talheres ou peças de xadrez). Desta forma, apresente cada peça do conjunto como uma variação. Proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

24/06/2025

RPI 2842

Proteção de design industrial

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