Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente alega ter apresentado as figuras em formato
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025002849Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 15 dias)
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAURURU INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI
27714210000106
SP, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente alega ter apresentado as figuras em formato
25/08/2026
RPI 2903
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente alega ter apresentado as figuras em formato PDF por suposta impossibilidade de anexar os arquivos em formato JPEG. As figuras foram apresentadas sem numeração ou legenda corrigida, em tamanho que extrapola a área livre da página, se sobrepondo ao rodapé. Como explicado na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito no depósito. Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, e, por fim, anexe as figuras corrigidas: a figura 1.6 não deve ter a linha inferior que não faz parte do objeto, e as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 devem ser alteradas para indicarem corretamente as vistas que representam: Figura 1.1 ? vista superior; Figura 1.2 ? vista inferior; Figura 1.3 ? vista anterior; figura 1.7 ? vista posterior. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Apesar de constar nos esclarecimentos informação de que nova descrição foi apresentada corrigida, não identificamos o campo preenchido.
25/08/2026
RPI 2903
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.6 apresenta uma linha na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: Figura 1.1 ? vista superior; Figura 1.2 ? vista inferior; Figura 1.3 ? vista anterior; figura 1.4 ? vista posterior. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
23/12/2025
RPI 2868
#860
10/06/2025
RPI 2840
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.