Deferimento
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] As legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 foram corrigidas, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: Figura 1.1 ? vista posterior; Figura 1.2 ? vista superior; Figura 1.3 ? vista inferior; figura 1.4 ? vista anterior. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
12/23/2025
RPI 2868