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Dado oficial do INPI

302025002846

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002846

Depósito

09/05/2025

Publicação

10/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/05/25
  2. Exame10/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:31/10/2026(faltam 22 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAURURU INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI

27714210000106

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base nos esclarecimentos apresentados e de acordo com o item 2.3.1 B do Manual objeto reivindicado é um produto complexo constituído por partes sem interconexão: a peça interna e a peça externa da fechadura. Conforme item 5.3.11 do Manual cada figura deste tipo de produto deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada. Portanto, reapresente as figuras mostrando o arranjo das 2 peças (preferencialmente uma de costas para a outra, com o espaçamento onde se encaixaria a porta, como se estivesse em uso) em cada figura. .[2] Quanto às figuras 2.2 e 2.3 os esclarecimentos não foram capazes de evidenciar como tais figuras podem corresponder às demais vistas da respectiva variação, uma vez que o botão (protuberância semiesférica na porção abaulada inferior do objeto: na figura 2.5 mostrada nos esclarecimentos está abaixo da marcação em vermelho; na figura 2.4 do depósito é o elemento circular com indicações de cadeado aberto e fechado ao redor) não está representado nelas: considerando a largura do tubo que fixa a maçaneta, que é menor que o diâmetro do botão, o mesmo deveria estar representado na vista superior, e na vista inferior também não há dúvidas que é visível, pois não há nenhuma parte do objeto que o encubra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura 1.5 do depósito apresenta uma faixa escura na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: figuras 1.1 e 2.1 – vista posterior; figuras 1.2 e 2.2 – vista superior; figuras 1.3 e 2.3 – vista inferior; figuras 1.4 e 2.4 – vista anterior. .[6] As figuras apresentadas em arquivo anexo em formato PDF serão desconsideradas: foram apresentadas fora das especificações do Manual (item 3.5.2 G), estão sem numeração, sem legenda, em escala reduzida e muito próximas às margens da folha; na pág. 13 a figura está incompleta. Como explicado na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base nos esclarecimentos apresentados e de acordo com o item 2.3.1 B do Manual objeto reivindicado é um produto complexo constituído por partes sem interconexão: a peça interna e a peça externa da fechadura. Conforme item 5.3.11 do Manual cada figura deste tipo de produto deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada. Portanto, reapresente as figuras mostrando o arranjo das 2 peças (preferencialmente uma de costas para a outra, com o espaçamento onde se encaixaria a porta, como se estivesse em uso) em cada figura. .[2] Quanto às figuras 2.2 e 2.3 os esclarecimentos não foram capazes de evidenciar como tais figuras podem corresponder às demais vistas da respectiva variação, uma vez que o botão (protuberância semiesférica na porção abaulada inferior do objeto: na figura 2.5 mostrada nos esclarecimentos está abaixo da marcação em vermelho; na figura 2.4 do depósito é o elemento circular com indicações de cadeado aberto e fechado ao redor) não está representado nelas: considerando a largura do tubo que fixa a maçaneta, que é menor que o diâmetro do botão, o mesmo deveria estar representado na vista superior, e na vista inferior também não há dúvidas que é visível, pois não há nenhuma parte do objeto que o encubra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura 1.5 do depósito apresenta uma faixa escura na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: figuras 1.1 e 2.1 ? vista posterior; figuras 1.2 e 2.2 ? vista superior; figuras 1.3 e 2.3 ? vista inferior; figuras 1.4 e 2.4 ? vista anterior. .[6] As figuras apresentadas em arquivo anexo em formato PDF serão desconsideradas: foram apresentadas fora das especificações do Manual (item 3.5.2 G), estão sem numeração, sem legenda, em escala reduzida e muito próximas às margens da folha; na pág. 13 a figura está incompleta. Como explicado na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e o outro desenho industrial é o revelado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.7 e 2.7 revelam 2 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 2.2 e 2.3 não correspondem às demais vistas do objeto; nas figuras 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 há um elemento cilíndrico protuberante na porção inferior da face frontal que não é representado nas figuras 2.2 e 2.3. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura2.5 apresenta uma faixa escura na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: figuras 1.1 e 2.1 ? vista posterior; figuras 1.2 e 2.2 ? vista superior; figuras 1.3 e 2.3 ? vista inferior; figuras 1.4 e 2.4 ? vista anterior. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

23/12/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

10/06/2025

RPI 2840

Proteção de design industrial

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