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Official data from INPI

302025002846

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025002846

Filing

05/09/2025

Publication

06/10/2025

Applicants and authors

Applicants

MAURURU INTERNACIONAL COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI

27714210000106

SP, BR

Authors

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial está representado nas figuras 1.1 a 1.7 e o outro desenho industrial é o revelado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente eleger o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.7 e 2.7 revelam 2 vistas do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 2.2 e 2.3 não correspondem às demais vistas do objeto; nas figuras 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 há um elemento cilíndrico protuberante na porção inferior da face frontal que não é representado nas figuras 2.2 e 2.3. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura2.5 apresenta uma faixa escura na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: figuras 1.1 e 2.1 ? vista posterior; figuras 1.2 e 2.2 ? vista superior; figuras 1.3 e 2.3 ? vista inferior; figuras 1.4 e 2.4 ? vista anterior. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/23/2025

RPI 2868

Exigência cumprida

#860

06/10/2025

RPI 2840

Industrial design protection

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