Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base nos esclarecimentos apresentados e de acordo com o item 2.3.1 B do Manual objeto reivindicado é um produto complexo constituído por partes sem interconexão: a peça interna e a peça externa da fechadura. Conforme item 5.3.11 do Manual cada figura deste tipo de produto deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada. Portanto, reapresente as figuras mostrando o arranjo das 2 peças (preferencialmente uma de costas para a outra, com o espaçamento onde se encaixaria a porta, como se estivesse em uso) em cada figura. .[2] Quanto às figuras 2.2 e 2.3 os esclarecimentos não foram capazes de evidenciar como tais figuras podem corresponder às demais vistas da respectiva variação, uma vez que o botão (protuberância semiesférica na porção abaulada inferior do objeto: na figura 2.5 mostrada nos esclarecimentos está abaixo da marcação em vermelho; na figura 2.4 do depósito é o elemento circular com indicações de cadeado aberto e fechado ao redor) não está representado nelas: considerando a largura do tubo que fixa a maçaneta, que é menor que o diâmetro do botão, o mesmo deveria estar representado na vista superior, e na vista inferior também não há dúvidas que é visível, pois não há nenhuma parte do objeto que o encubra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] A figura 1.5 do depósito apresenta uma faixa escura na parte inferior que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem a faixa. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[5] Ao reapresentar as figuras corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam: figuras 1.1 e 2.1 – vista posterior; figuras 1.2 e 2.2 – vista superior; figuras 1.3 e 2.3 – vista inferior; figuras 1.4 e 2.4 – vista anterior. .[6] As figuras apresentadas em arquivo anexo em formato PDF serão desconsideradas: foram apresentadas fora das especificações do Manual (item 3.5.2 G), estão sem numeração, sem legenda, em escala reduzida e muito próximas às margens da folha; na pág. 13 a figura está incompleta. Como explicado na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
01/09/2026
RPI 2904