Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: considerando que o que difere as variações é o acabamento / cor, é necessário que sejam representados de maneira inequívoca; na variação 1, por exemplo, a face frontal é escura nas figuras 1.1, mas é clara na figura 1.2; este é apenas um exemplo, mas deve-se observar a correspondência de cor entre todas as vistas de todas as variações; brilhos e reflexos confundem a visualização da forma: em algumas vistas o objeto parece ter faixas / listras escuras que variam de uma vista para outra, fazendo com que não haja correspondência entre as vistas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/12/2025
RPI 2866