Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A matéria apresentada no momento do depósito do pedido não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas solicitadas pelo examinador, conforme o item 5.3.1.1.a do Manual. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido. No entanto, verificou-se que o novo conjunto de figuras apresenta uma configuração de todo distinta da previamente submetida. A título de exemplo: no desenho industrial originalmente apresentado a parte de pega da maçaneta é fechada em sua face anterior, a qual se curva em uma das laterais formando de forma homogênea a base de fixação à porta, enquanto nas novas figuras a parte da pega é vazada, não há qualquer curvatura no objeto e a base de fixação à porta é formada por um elemento em forma de paralelepípedo; também diferem entre os diferentes conjuntos de figuras os orifícios de fixação da peça. Uma vez que o requerente incorreu em alteração da matéria previamente reivindicada, solicita-se que este descarte as figuras alteradas e apresente novo conjunto de figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, levando ainda em conta as solicitações de correções e adequações publicadas na exigência anterior.
21/07/2026
RPI 2898