Exigência técnica de figuras
#136
Exigência (alteração de matéria): Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A matéria apresentada no momento do depósito do pedido não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas solicitadas pelo examinador, conforme o item 5.3.1.1.a do Manual. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido. No entanto, verificou-se que o novo conjunto de figuras apresenta uma configuração de todo distinta da previamente submetida. A título de exemplo: no desenho industrial originalmente apresentado a parte de pega do puxador é fechada e se curva nas extremidades laterais formando as bases de fixação no móvel, enquanto nas novas figuras a parte central é vazada, tendo suas laterais esquerda e direita rematadas por ângulos retos, e sendo as bases de fixação ao móvel formadas por formas paralepipédicas; também diferem entre os diferentes conjuntos de figuras os orifícios de fixação da peça.
21/07/2026
RPI 2898