Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título menciona dois tipos de objetos, mas o que se observa nas figuras é que se trata do mesmo objeto (que parece ser a maçaneta, não o puxador), variando apenas o acabamento / cor. Apresente esclarecimentos informando se são, de fato, dois produtos diferentes. .[2] Corrija o título do pedido: em atenção aos itens 5.3.1.1 b e 5.3.3 do Manual exclua a expressão CONJUNTO, que não constitui a indicação do produto, e indique o objeto correspondente ao mostrado nas figuras. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: considerando que o que difere as variações é o acabamento / cor, e que entre algumas variações a diferença é sutil, é necessário que sejam representados de maneira inequívoca; nas variações 3, 4 e 8 os brilhos e reflexos confundem a visualização da forma: em algumas vistas o objeto parece ter faixas / listras escuras que variam de uma vista para outra, fazendo com que não haja correspondência entre as vistas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/12/2025
RPI 2866