Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: considerando que o que difere as variações é o acabamento / cor, e que entre algumas variações a diferença é sutil, é necessário que sejam representados de maneira inequívoca; na figura 2.1, por exemplo, há peças escuras, mas na figura 2.3 as mesmas peças estão claras; este é apenas um exemplo, mas deve-se observar a correspondência de cor entre todas as vistas de todas as variações; brilhos e reflexos confundem a visualização da forma: em algumas vistas o objeto parece ter faixas / listras escuras que variam de uma vista para outra, fazendo com que não haja correspondência entre as vistas; ainda que o recurso tenha sido usado para ressaltar volumetria, o resultado não foi adequado. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. [3] Com apoio no item 5.3 do Manual o título foi alterado de ofício: foi excluída a expressão CONJUNTO, que não constitui a indicação do produto, em atenção aos itens 5.3.1.1 b e 5.3.3 do Manual.
09/12/2025
RPI 2866