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Recurso contra o indeferimento.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024005741Depósito
Publicação
Pedido depositado em 21/10/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WIRKLICH INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
07357034000187
RS, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
F. K. (pessoa física)
RS, BR
L. T. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)
RS, BR
R. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso contra o indeferimento.
09/06/2026
RPI 2892
Os argumentos trazidos aos autos não foram suficientes para mudar nosso posicionamento referente à infringência do art. 100 da LPI. As figuras trazidas para comparação com o produto ora requerido não parecem se destinar ao mesmo objetivo, especialmente os que não possuem aletas ou protuberâncias ao redor da área circular. O objeto destacado como correspondente ao do pedido, demonstrando o encaixe no rolete, inclusive, não é o que está sendo requerido. É mencionado que o fato de a forma do objeto do presente pedido ser distinta de outras possíveis torna o objeto ornamental, confundindo novidade e originalidade com ornamentalidade, que também não se confunde com o fato de a forma ser determinada por questões técnico-funcionais. Como bem pontuado, todas as formas, excetuando-se as obras de arte, se destinam a uma função. Os elementos destacados na argumentação como ornamentais são justamente os que entendemos ser determinados ESSENCIALMENTE (a lei não diz EXCLUSIVAMENTE) por questões técnicas ou funcionais: o formato circular do objeto do presente pedido, bem como dos demais objetos apresentados para comparação, é necessário por se tratarem de peças que precisam rolar; quanto à distribuição em formato dito estrelado das aletas, o formato destas aletas (inclinados) e a distribuição das mesmas no objeto ao qual serão acopladas reforçam a percepção de que influenciam no desempenho do produto. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada.
19/08/2025
RPI 2850
#860
12/11/2024
RPI 2810
Proteção de design industrial
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