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Dado oficial do INPI

BARRAMENTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BARRAMENTO de TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC — classe Locarno 13-03
Desenho industrial BARRAMENTO de TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024004662

Depósito

04/09/2024

Publicação

15/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/24
  2. Exame15/10/24
  3. Registro05/05/26
  4. Em vigor04/09/34

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 04/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC

00000032717569

US

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Autores

J. H. (pessoa física)

K. B. (pessoa física)

M. M. (pessoa física)

CH

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#158

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

m base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 e 3.1 a 3.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/02/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

05/08/2025

RPI 2848

Exigência cumprida

#860

15/10/2024

RPI 2806

Proteção de design industrial

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