Certificado expedido
#1246
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
302024004662Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 04/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC
00000032717569
US
Autores
J. H. (pessoa física)
K. B. (pessoa física)
M. M. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
02/06/2026
RPI 2891
#158
05/05/2026
RPI 2887
#136
m base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 e 3.1 a 3.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.6. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
05/08/2025
RPI 2848
#860
15/10/2024
RPI 2806
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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