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Recurso contra o indeferimento.
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
322025005957Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC
00000032717569
US
Autores
E. G. (pessoa física)
G. S. (pessoa física)
N. B. (pessoa física)
W. P. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso contra o indeferimento.
06/10/2026
RPI 2909
#024
As figuras 1 e 2, bem como os esclarecimentos trazidos, permitem concluir que: a curvatura superior à esquerda acompanha a curvatura da peça verde para permitir a fixação de uma na outra; a curvatura à direita acompanha o cilindro cinza encaixado na placa; cumprimento, altura e largura são determinados pelas distâncias entre as peças que precisam se conectar através da placa adaptadora. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada
21/07/2026
RPI 2898
#024
As figuras 1 e 2, bem como os esclarecimentos trazidos, permitem concluir que: a curvatura superior à esquerda acompanha a curvatura da peça verde para permitir a fixação de uma na outra; a curvatura à direita acompanha o cilindro cinza encaixado na placa; cumprimento, altura e largura são determinados pelas distâncias entre as peças que precisam se conectar através da placa adaptadora. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE (ainda que não exclusivamente) por considerações técnicas ou funcionais.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na primeira exigência publicada para o pedido original do qual o presente pedido dividido deriva foi dito que, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Esta observação era referente a todo o conteúdo do pedido, mas ao apresentar o pedido não foi apresentado nenhum esclarecimento a respeito. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Com base nos esclarecimentos trazidos no pedido original, nos antecipamos e ressaltamos que o fato de ter cantos arredondados, apresentar assimetria ou escalonamento dos planos não afasta a possibilidade de uma forma ser determinada por questões técnico-funcionais. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.
31/03/2026
RPI 2882
#860
14/10/2025
RPI 2858
Proteção de design industrial
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