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Dado oficial do INPI

322025005957

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

322025005957

Depósito

08/09/2025

Publicação

14/10/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/09/25
  2. Indeferido21/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRANSPORTATION IP HOLDINGS, LLC

00000032717569

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. G. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

N. B. (pessoa física)

W. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

360

Recurso contra o indeferimento.

06/10/2026

RPI 2909

Indeferimento

#024

As figuras 1 e 2, bem como os esclarecimentos trazidos, permitem concluir que: a curvatura superior à esquerda acompanha a curvatura da peça verde para permitir a fixação de uma na outra; a curvatura à direita acompanha o cilindro cinza encaixado na placa; cumprimento, altura e largura são determinados pelas distâncias entre as peças que precisam se conectar através da placa adaptadora. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada

21/07/2026

RPI 2898

Indeferimento

#024

As figuras 1 e 2, bem como os esclarecimentos trazidos, permitem concluir que: a curvatura superior à esquerda acompanha a curvatura da peça verde para permitir a fixação de uma na outra; a curvatura à direita acompanha o cilindro cinza encaixado na placa; cumprimento, altura e largura são determinados pelas distâncias entre as peças que precisam se conectar através da placa adaptadora. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada ESSENCIALMENTE (ainda que não exclusivamente) por considerações técnicas ou funcionais.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na primeira exigência publicada para o pedido original do qual o presente pedido dividido deriva foi dito que, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Esta observação era referente a todo o conteúdo do pedido, mas ao apresentar o pedido não foi apresentado nenhum esclarecimento a respeito. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Com base nos esclarecimentos trazidos no pedido original, nos antecipamos e ressaltamos que o fato de ter cantos arredondados, apresentar assimetria ou escalonamento dos planos não afasta a possibilidade de uma forma ser determinada por questões técnico-funcionais. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

14/10/2025

RPI 2858

Proteção de design industrial

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