Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais : [1] De acordo com o item 5.3.4.3, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As folhas técnicas, cotas e indicação de escala não fazem parte da configuração do objeto e não devem constar das figuras. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo os referidos elementos. Exclua ainda a figura 1.4; [2] de acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e cada figura deverá ser apresentada em uma página; [3] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência do uso de textura, mudança de tratamento de superfície ou de características visuais de materiais devem ser consideradas uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, renumere a figura 1.3 como uma variação do objeto reivindicado; [4] a representação das figuras não apresenta qualidade adequada: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. A figura 1.3 não está de acordo com a qualidade esperada uma vez que apresentam sombras que comprometem a visualização de suas características ornamentais. E ainda, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. A figura 1.3 apresenta interferências no fundo da figura. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias.
14/04/2026
RPI 2884