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Dado oficial do INPI

Bancos [mobiliário]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Bancos [mobiliário] de SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Bancos [mobiliário] de SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002778

Depósito

10/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor10/06/34

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 10/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA.

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Autores

S. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] alteração da legenda tendo em vista a figura apresentada; [2] adaptação do relatório descritivo.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras, revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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