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Dado oficial do INPI

Poltronas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Poltronas de SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Poltronas de SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024002777

Depósito

10/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor10/06/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA.

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Autores

S. R. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Desta forma, foram consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras, revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

25/02/2025

RPI 2825

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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