Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302024002777Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/06/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERGIO RODRIGUES PROJETOS E LICENCIAMENTOS LTDA.
Autores
S. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
De acordo com o item 5.3.1.1.a. do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Desta forma, foram consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
10/02/2026
RPI 2875
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. De maneira a garantir a reivindicação completa da configuração, recomenda-se a apresentação das seis vistas ortogonais do produto tridimensional. As vistas ortogonais mostram o desenho industrial a partir de seis ângulos específicos: frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior. Recomenda-se, ainda, a apresentação de uma perspectiva. Apresente um novo conjunto de figuras, revelando de maneira inequívoca as características do produto reivindicado. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.
25/02/2025
RPI 2825
#860
20/08/2024
RPI 2798
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.