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Dado oficial do INPI

302024002720

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024002720

Depósito

06/06/2024

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/24
  2. Exame20/08/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 06/06/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

Autores

J. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Petição 870260014694, de 13/02/2026, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2865, de 02/12/2025, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto no § 3º do art. 106 da mesma lei.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: trata-se de objeto completamente diferente, tendo sido alterada também o tipo de representação (no depósito eram fotografias e no cumprimento são desenhos em linhas), o que também é considerado alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] As 4 figuras apresentadas revelam a vista superior, não vistas ampliadas. Apresente a figura apenas uma vez e corrija a legenda. .[3] O fundo da figura revela elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a figura com fundo neutro. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. As informações da descrição foram excluídas de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[5] O título não deve conter a expressão ?modelo de?, apenas o objeto em si deve ser indicado. Em atenção ao item 5.3.1.1 sugerimos alterar o título para COMPRESSA PARA OLHOS ou MÁSCARA PARA OLHOS, a fim de melhor descrever o objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[6] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 28-03. Caso discorde, argumente. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As 4 figuras apresentadas revelam a vista superior, não vistas ampliadas. Apresente a figura apenas uma vez e corrija a legenda. .[2] O fundo da figura revela elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, que confundem a visualização da forma requerida. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar a figura com fundo neutro. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta categoria. As informações da descrição foram excluídas de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. .[4] O título não deve conter a expressão ?modelo de?, apenas o objeto em si deve ser indicado. Em atenção ao item 5.3.1.1 sugerimos alterar o título para COMPRESSA PARA OLHOS ou MÁSCARA PARA OLHOS, a fim de melhor descrever o objeto requerido. Caso discorde, argumente. .[5] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 28-03. Caso discorde, argumente. .[6] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

13/05/2025

RPI 2836

Exigência cumprida

#860

20/08/2024

RPI 2798

Proteção de design industrial

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