Deferimento
#158
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] O INPI adequou o título para indicar apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. [2] O INPI corrigiu a legenda da figura 1.3 que apresentava inconsistência, para atender aos itens 5.3 e 5.3.1.1 do
06/10/2026
RPI 2909