Exigência técnica de figuras
#136
O prazo de cumprimento de exigência técnica (despacho 136) é de 60 dias, que tem como fundamentação legal o § 3º do art. 104 da LPI (vide pág. 49 da RPI 2867, de 16/12/25, na qual foi publicada a exigência). Portanto, a petição de cumprimento de exigência foi apresentada no prazo legal, sem necessidade de análise de solicitação de devolução de prazo apresentada. Além disso, solicitação de devolução de prazo deve ser feita por petição própria (veja item 3.6.9 do Manual de Desenhos Industriais), não na petição de cumprimento de exigência. No entanto, o cumprimento, apesar de tempestivo, foi apenas parcial. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: não é possível identificar o objeto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: foi corrigida a representação das abas inferiores, mas nas novas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 há uma indicação de espessura maior na metade superior do objeto, o que não corresponde ao que foi mostrado no depósito, nem ao que se observa nas figuras 1.1, 1.3 e 1.6, pois a espessura das paredes externas deve ser constante me toda sua altura; na perspectiva (nova figura 1.3) o ressalto semicircular inferior, à esquerda, está com linha desencontrada, parecendo representar transparência e precisa ser corrigida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
25/08/2026
RPI 2903