Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: não é possível identificar o objeto requerido. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 as abas inferiores têm espessura que deveria ser vista nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, mas não foram representadas; não é possível identificar o ponto de referência para observação das figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 a fim de verificar a correspondência com as demais vistas: apresente esclarecimentos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: note que na atual apresentação as figuras ficaram com legenda duplicada e numeração de folha; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
16/12/2025
RPI 2867