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16/09/2025
RPI 2854
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302024000841Depósito
Publicação
Pedido depositado em 23/02/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRAUMEC TECNOLOGIA E IMPLANTES ORTOPÉDICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09123223000110
SP, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
16/09/2025
RPI 2854
Recurso contra o indeferimento.
18/03/2025
RPI 2828
Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Tendo em vista que não restou demonstrado o aspecto ornamental dos produtos reivindicados, pelo contrário, explicitou que se trata de produtos para reconstrução e/ou fixação de fraturas faciais, portanto desenhados com funcionalidades muito específicas, intracorpóreos, não foram considerados registráveis como desenhos industriais.
24/12/2024
RPI 2816
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/09/2024
RPI 2800
#860
14/05/2024
RPI 2784
Proteção de design industrial
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