(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302024000846

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302024000846

Depósito

23/02/2024

Publicação

14/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/24
  2. Exame14/05/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/02/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRAUMEC TECNOLOGIA E IMPLANTES ORTOPÉDICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

09123223000110

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

235

07/10/2025

RPI 2857

360

Recurso contra o indeferimento.

18/03/2025

RPI 2828

024

Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Tendo em vista que não restou demonstrado o aspecto ornamental dos produtos reivindicados, pelo contrário, explicitou que se trata de produtos para reconstrução e/ou fixação de fraturas faciais, portanto desenhados com funcionalidades muito específicas, intracorpóreos, não foram considerados registráveis como desenhos industriais.

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

03/09/2024

RPI 2800

Exigência cumprida

#860

14/05/2024

RPI 2784

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.