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Dado oficial do INPI

organizador de peças intimas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial organizador de peças intimas de MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA — classe Locarno 09-03
Desenho industrial organizador de peças intimas de MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000479

Depósito

02/02/2024

Publicação

07/05/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/24
  2. Exame07/05/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 02/02/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA

08987833000108

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1010

07/07/2026

RPI 2896

Pós-certificado — ato administrativo

#907

11/11/2025

RPI 2862

400

03/06/2025

RPI 2839

Certificado expedido

#1246

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#158

A descrição foi excluída de acordo com a nota técnica 01/2024.

24/12/2024

RPI 2816

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classe 09-03.A figura 1.1 mostra um primeiro produto e a figura 1.2 mostra um segundo produto.Cada variação deverá ter numeração própria. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, para primeira variação; fig. 2.1, para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Corrigir legenda das figuras para vista em perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

17/09/2024

RPI 2802

Exigência cumprida

#860

07/05/2024

RPI 2783

Proteção de design industrial

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