Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2865, de 02/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001545Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA
08987833000108
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2865, de 02/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: a superfície inferior parece reflexiva e o reflexo do objeto confunde a visualização; não é possível, saber, por exemplo, se a base é listrada (faixas em tons de cinza) ou se são apenas reflexos. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, sem reflexos, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[2] A figura 1.4 apresenta palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Além disso, o objeto não foi revelado completo, pois está obstruído por outros objetos encaixados. Exclua a figura 1.4 do pedido. .[3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada tipo de representação ou características do material (opaco e transparente, por exemplo) constitui uma variação, portanto o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam, cada uma, uma variação do objeto, não se tratam da mesma variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: Figura 1.1 para primeira variação, Figura 2.1 para a segunda variação, e Figura 3.1 para a terceira variação. Lembrando que somente após a visualização correta do objeto da atual figura 1.3 será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras: todas as vistas apresentadas são perspectivas. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
02/12/2025
RPI 2865
#860
15/04/2025
RPI 2832
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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