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Dado oficial do INPI

302025001377

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001377

Depósito

13/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA

08987833000108

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: a superfície inferior parece reflexiva e o reflexo do objeto confunde a visualização; não é possível, saber, por exemplo, se a base é listrada (faixas em tons de cinza) ou se são apenas reflexos. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, sem reflexos, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[2] A figura 1.4 apresenta palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Além disso, o objeto não foi revelado com completo, pois está obstruído por outros objetos encaixados. Exclua a figura 1.4 do pedido. .[3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada tipo de representação ou características do material (opaco e transparente, por exemplo) constitui uma variação, portanto o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam, cada uma, uma variação do objeto, não se tratam da mesma variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: Figura 1.1 para primeira variação, Figura 2.1 para a segunda variação, e Figura 3.1 para a terceira variação. Lembrando que somente após a visualização correta do objeto da atual figura 1.3 será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras: todas as vistas apresentadas são perspectivas. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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