Deferimento
#158
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302024000290Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 25/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
Autores
J. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
18/08/2026
RPI 2902
#136
Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para "Molde para bolsa térmica". Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
28/04/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.4, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (por exemplo, "Molde para bolsa térmica". Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
02/09/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.4, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
08/04/2025
RPI 2831
#136
[1]- As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, e tomando como base o objeto mostrado na fig. 1.4, apresentar uma perspectiva e todas as vistas que se fizerem necessárias para uma perfeita compreensão do desenho industrial reivindicado, em fundo neutro e sem informações ou detalhes que sejam irrelevantes. As demais figuras mostradas no ato do depósito deverão ser excluídas. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.
30/07/2024
RPI 2795
#860
30/04/2024
RPI 2782
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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