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Dado oficial do INPI

MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA — classe Locarno 08-03
Desenho industrial MOLDE PARA BOLSA TÉRMICA — classe Locarno 08-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024000262

Depósito

24/01/2024

Publicação

30/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/24
  2. Exame30/04/24
  3. Registro18/08/26
  4. Em vigor24/01/34

Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 24/01/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

Autores

J. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para "Molde para bolsa térmica". Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.1, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (por exemplo, "Molde para bolsa térmica". Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Reapresentar apenas a fig. 1.1, em formato .jpg, mostrando o objeto completo, com o mesmo tipo de representação inicial (fotografia). [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Definir o título por um que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica de figuras

#136

[1]- As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, e tomando como base o objeto mostrado na fig. 1.1, apresentar uma perspectiva e todas as vistas que se fizerem necessárias para uma perfeita compreensão do desenho industrial reivindicado, em fundo neutro e sem informações ou detalhes que sejam irrelevantes. As demais figuras mostradas no ato do depósito deverão ser excluídas. [2]- Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Alterar o título por outro que defina clara e objetivamente o objeto reivindicado. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.

30/07/2024

RPI 2795

Exigência cumprida

#860

30/04/2024

RPI 2782

Proteção de design industrial

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