Certificado expedido
#1246
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
302023006441Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 30/11/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRIDGESTONE BANDAG, LLC
00000031781496
US
Autores
J. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/03/2026
RPI 2879
#158
27/01/2026
RPI 2873
30/09/2025
RPI 2856
Recurso contra a perda de prioridade.
15/04/2025
RPI 2832
Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. Se trata da prioridade unionista US 29/877,360, cujo conteúdo não corresponde ao reivindicado no depósito nacional. O pneumático foi plenamente reivindicado no depósito, porém, a Prioridade reivindicou apenas parte do produto. No cumprimento da exigência, o interessado alterou a matéria do pedido na tentativa de adequar o produto solicitado no pedido nacional ao da prioridade, procedimento vedado pelo manual vigente, motivo pelo qual os desenhos da petição de cumprimento de exigência serão desconsiderados e publicada a perda de prioridade.
28/01/2025
RPI 2821
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. A prioridade reivindica somente parte da banda de rodagem. No depósito nacional, todo o pneu foi reivindicado nas figuras.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
30/07/2024
RPI 2795
#860
05/01/2024
RPI 2765
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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