Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Reapresente a figura 1.2 corrigida: a vista que representa a área ampliada é a figura 1.5, portanto deve ser indicado Fig. 1.5 ao invés de 5, conforme padrão de numeração estabelecido no Manual. Basta apresentar a figura 1.2. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882