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Dado oficial do INPI

PNEUMÁTICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PNEUMÁTICO de BRIDGESTONE BANDAG, LLC — classe Locarno 12-15
Desenho industrial PNEUMÁTICO de BRIDGESTONE BANDAG, LLC — classe Locarno 12-15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025005459

Depósito

20/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor20/08/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 20/08/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRIDGESTONE BANDAG, LLC

00000031781496

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. E. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: foi apresentada demarcação de área ampliada em desacordo com as disposições do Manual. Conforme o item 5.3.4.2 deste, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas e, de maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. O requerente deve substituir as linhas tracejadas nas laterais por um retângulo delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e substituir a indicação ?5? por ?Fig. 1.5?, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada como consta no pedido nacional.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: foi apresentada demarcação de área ampliada em desacordo com as disposições do Manual. Conforme o item 5.3.4.2 deste, a área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas e, de maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. O requerente deve substituir as linhas tracejadas nas laterais por um retângulo delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e substituir a indicação “5” por “Fig. 1.5”, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada como consta no pedido nacional.

28/04/2026

RPI 2886

402

Anulado o despacho 136 ? exigência técnica ? publicado na RPI 2882 em 31/03/2026, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a figura 1.2 do presente pedido apresenta marcações de medidas, estando em desacordo com o item 5.3.6 do Manual, que estabelece que ?não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, por exemplo, indicações, cotas, medidas, assinaturas, título, carimbos etc.?. Reapresente as figuras do pedido, retirando todos os elementos textuais que não sejam parte integrante do desenho industrial objeto do pedido. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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