428
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023004148Depósito
Publicação
Pedido depositado em 01/08/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KLEBER SANTOS MELLO 38404288828
27229847000107
SP, BR
Autores
K. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
08/07/2025
RPI 2844
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Ademais, o título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em? e a informação: ?fixação por adesivo dupla face?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Organizador de cabos?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [2] As figuras 2.1 e 2.2 não se tratam de variações configurativas do produto reivindicado; portanto, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, devem ser numeradas como pertencentes a primeira variação. Corrija a numeração no relatório descritivo. [3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vista lateral simétrica e a vista posterior, deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo.
20/02/2024
RPI 2772
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230067644 UF: WB Data: 01/08/2023 Hora: 20:01)
05/09/2023
RPI 2748
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.