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Dado oficial do INPI

302023004148

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023004148

Depósito

01/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/23
  2. Exame05/09/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 01/08/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KLEBER SANTOS MELLO 38404288828

27229847000107

SP, BR

Autores

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

08/07/2025

RPI 2844

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Ademais, o título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em? e a informação: ?fixação por adesivo dupla face?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Organizador de cabos?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [2] As figuras 2.1 e 2.2 não se tratam de variações configurativas do produto reivindicado; portanto, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual, devem ser numeradas como pertencentes a primeira variação. Corrija a numeração no relatório descritivo. [3] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vista lateral simétrica e a vista posterior, deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo.

20/02/2024

RPI 2772

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230067644 UF: WB Data: 01/08/2023 Hora: 20:01)

05/09/2023

RPI 2748

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