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Dado oficial do INPI

302023004145

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023004145

Depósito

01/08/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/23
  2. Arquivado05/09/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KLEBER SANTOS MELLO 38404288828

27229847000107

SP, BR

Autores

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Ademais, o título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em? e a informação: ?fixado por adesivo dupla face?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Trava de gaveta?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Também é permitido o uso de mais de um recurso de representação contextual nas figuras do desenho industrial, desde que a função de cada um deles esteja claramente esclarecida na descrição do desenho industrial. Desta forma, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual do objeto contornado por linhas amarelas. Por exemplo: "O objeto contornado por linhas amarelas é um elemento contextual que não faz parte do desenho industrial reivindicado".

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230067628 UF: WB Data: 01/08/2023 Hora: 18:20)

05/09/2023

RPI 2748

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