Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023004145Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KLEBER SANTOS MELLO 38404288828
27229847000107
SP, BR
Autores
K. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Ademais, o título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em? e a informação: ?fixado por adesivo dupla face?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Trava de gaveta?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Também é permitido o uso de mais de um recurso de representação contextual nas figuras do desenho industrial, desde que a função de cada um deles esteja claramente esclarecida na descrição do desenho industrial. Desta forma, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual do objeto contornado por linhas amarelas. Por exemplo: "O objeto contornado por linhas amarelas é um elemento contextual que não faz parte do desenho industrial reivindicado".
27/02/2024
RPI 2773
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230067628 UF: WB Data: 01/08/2023 Hora: 18:20)
05/09/2023
RPI 2748
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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