428
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003670Depósito
Publicação
Pedido depositado em 13/07/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KLEBER SANTOS MELLO 38404288828
27229847000107
SP, BR
Autores
K. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
08/07/2025
RPI 2844
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Suporte?. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. [2] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, apenas as características visuais devidamente reveladas e representadas serão consideradas reivindicações do pedido de desenho industrial. Caso deseje declarar a omissão de vista lateral simétrica deverá ser indicada na descrição do desenho industrial, que constará no relatório descritivo.
20/02/2024
RPI 2772
#34
Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenhoindustrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais. As vistas do jogo de figuras atual não são ortogonais e prejudicam o entendimento da configuração. [2] Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras 2.1 e 2.1 não se tratam de variações configurativas; portanto, devem ser numeradas sequencialmente de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3. Opcionalmente, as referidas figuras podem ser excluídas do conjunto, pois não se tratam de vistas ortogonais. Corrija o relatório descritivo.
05/09/2023
RPI 2748
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230061507 UF: WB Data: 13/07/2023 Hora: 14:10)
01/08/2023
RPI 2743
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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