Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A forma do objeto tal como mostrado na perspectiva, nas vistas laterais, na vista superior e na inferior do cumprimento correspondentem às figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 do depósito sem nenhuma correção, de modo que ainda verificam-se inconsistências entre as vistas: na figura 1.1 original a extremidade da boca era preta, agora é branca; as cores das demais figuras devem corresponder às da perspectiva; na vista anterior (referente à figura 1.2 do depósito) não estão representadas as barbatanas dianteiras; não é possível compreender a vista posterior (referente à figura 1.3 do depósito); nas vistas superior e inferior o fechamento lateral para cobrir o êmbolo é formado por 2 segmentos retilíneos, mas na perspectiva é uma peça curva; na vista superior e na inferior as proporções do objeto estão diferentes do que se observa nas demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual faça todas as correções necessárias para que as figuras fiquem coerentes entre si. .[2] O relatório, a reivindicação e as figuras foram apresentados em arquivos anexos em formato PDF. Conforme solicitado em exigências anteriores, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação sob pena de publicação de nova exigência. [3] Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105 ? cumprimento de exigência - em processo (petição paga), no prazo de 60 dias (§ 3º do art. 106 da LPI).
08/09/2026
RPI 2905