Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto foi alterada, bem como as cores de algumas partes. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito: conforme dito em exigências anteriores, ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. Na atual apresentação não há nenhuma figura idêntica à alguma do depósito. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, tanto com relação às proporções, quanto na posição e nas cores das partes do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto: na atual apresentação, por exemplo, as abas que aparecem nas laterais da figura 1.2 (peça posterior do objeto) estão niveladas com o fundo e são mais largas que o corpo, mas nas figuras 1.4 e 1.5 são mais baixas que o fundo do corpo e nas figuras 1.6 e 1.7 são mais estreitas que o corpo; continua não sendo possível ver correspondência do elemento sextavado na figura 1.3: nas demais vistas o volume tem os cantos arredondados; algumas arestas não são representadas, como na figura 1.1, por exemplo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual apresente figuras coerentes entre si, mostrando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, conforme explicado no tem [1] acima. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
16/09/2025
RPI 2854