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Dado oficial do INPI

302023003366

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023003366

Depósito

28/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Arquivado11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

25452301000187

MG, BR

Autores

C. O. (pessoa física)

MG, BR

F. M. (pessoa física)

MG, BR

M. O. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2853, de 09/09/2025, tendo em vista a publicação na RPI 2865, em 02/12/2025, que desconheceu a petição 870250104072, de 13/11/2025; não foi apresentado recurso contra esta decisão.

24/02/2026

RPI 2877

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Decisão de não conhecer da petição 870250104072, apresentada em 13/11/2025, referente a cumprimento de exigência técnica, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2853, de 09/09/2025 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI, ou seja, o prazo terminou em 08/11/2025 (sábado), passando para 10/11/2025 (1º dia útil subsequente).

02/12/2025

RPI 2865

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. A perspectiva não parece corresponder às demais vistas: na figura 1.2 não foi representada a peça logo atrás das asas (peça retangular com as extremidades ligeiramente curvadas) mostrada na figura 1.1; na figura 1.3 a peça da extremidade posterior, que estaria em evidência nesta figura, tem uma região mais escura, multifacetada, que não corresponde ao que se vê na figura 1.1, onde a peça é curva (na figura 1.1 é a peça mais à direita); nas figuras 1.5 e 1.6 todos os elementos representados na cor azul atrás das asas estão representados como se formassem um bloco único, enquanto na perspectiva e nas figuras 1.4 e 1.5, por exemplo, são volumes distintos e, além disso, com curvaturas diferentes do que se vê na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, sem alterar a matéria apresentada no deposito. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Após preencher o campo de classificação do pedido e o de título do pedido abrirá a janela para inserir figuras. Ao clicar em ?adicionar figura? surgirá uma caixa de diálogo para a escolha do arquivo de uma figura no seu computador. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto, bem como as cores, foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência: as figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto. Conforme dito na exigência anterior, ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. Na atual apresentação não há nenhuma figura idêntica à alguma do depósito. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto, bem como as cores, foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência: as figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto. Ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. .[2] Não havia sido feia nenhuma exigência para o título. Observe que o título no relatório e na reivindicação deve ser o mesmo informado no formulário, como estava no depósito, que é mais adequado que o que foi informado no cumprimento. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: apresente o mesmo título do depósito, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A mudança de cor e as áreas com sombras e reflexos dificultam a comparação entre as vistas, por vezes parecendo indicar mudança de plano que se observa em uma vista, mas não em outra. Para exemplificar algumas inconsistências: na porção central da figura 1.2 se vê uma área circular branca, parecendo indicar furo / área vazada, mas na figura 1.1 a área parece fechada; ainda na figura 1.2 e na figura 1.3 as abas que avançam sobre o elemento principal estão com formato diferente do que se vê na figura 1.1, inclusive os cantos; nas figuras 1.4 e 1.5 a asa está mais curta e não há a aba atrás da asa, quando comparamos com a figura 1.1. De maneira geral as figuras não permitem que se saiba qual a forma do objeto. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, sem sombras ou reflexos, sem mudar a cor de uma figura para a outra. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 24-01 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 24-02.

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230056205 UF: WB Data: 28/06/2023 Hora: 17:21)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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