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Dado oficial do INPI

302023003367

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023003367

Depósito

28/06/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/06/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE - UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE

25452301000187

MG, BR

Autores

C. O. (pessoa física)

MG, BR

F. M. (pessoa física)

MG, BR

M. O. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto foi alterada, bem como as cores de algumas partes, que variam de uma figura para outra. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito: conforme dito em exigências anteriores, ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. Na atual apresentação não há nenhuma figura idêntica à alguma do depósito. [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas, tanto com relação às proporções, quanto na posição e nas cores das partes do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto: na atual apresentação, por exemplo, os volumes que aparecem nas laterais da figura 1.2 (marrom escuro à frente e marrom claro por trás) têm a mesma altura, mas nas figuras 1.4 e 1.5 têm alturas diferentes; continua não sendo possível ver correspondência do elemento sextavado na cor marrom escuro na figura 1.3: nas demais vistas o volume tem os cantos arredondados; algumas arestas não são representadas, como na figura 1.1, por exemplo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual apresente figuras coerentes entre si, mostrando o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, conforme explicado no tem [1] acima. . .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto foi alterada, bem como as cores de algumas partes, que variam de uma figura para outra. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência: as figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto. Conforme dito na exigência anterior, ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. Na atual apresentação não há nenhuma figura idêntica à alguma do depósito. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a forma do objeto, bem como as cores, foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras revelando o objeto contido na petição de depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência: as figuras devem ser correspondentes entre si, de modo que todas revelem o mesmo objeto. Ao menos uma figura deve estar idêntica à do depósito e as demais devem corresponder a ela. .[2] Não havia sido feia nenhuma exigência para o título. Observe que o título no relatório e na reivindicação deve ser o mesmo informado no formulário, como estava no depósito, que é mais adequado que o que foi informado no cumprimento. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido: apresente o mesmo título do depósito, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.

27/02/2024

RPI 2773

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A mudança de cor e as áreas com sombras e reflexos dificultam a comparação entre as vistas, por vezes parecendo indicar mudança de plano que se observa em uma vista, mas não em outra. Para exemplificar algumas inconsistências: na porção central da figura 1.2 se vê uma área circular branca, parecendo indicar furo / área vazada, mas na figura 1.1 a área parece fechada e está, inclusive, representado na cor preta; ainda na figura 1.2 e na figura 1.3 as abas que avançam sobre o elemento principal estão com formato diferente do que se vê na figura 1.1, inclusive os cantos; nas figuras 1.4 e 1.5 há um volume inferior na pata, se sobrepondo ao corpo principal, que não consta na figura 1.1 e não há a aba atrás da pata, quando comparamos com a figura 1.1. De maneira geral as figuras não permitem que se saiba qual a forma do objeto. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, sem sombras ou reflexos, sem mudar a cor de uma figura para a outra. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 24-01 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 24-02.

29/08/2023

RPI 2747

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230056212 UF: WB Data: 28/06/2023 Hora: 17:25)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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