Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2774, de 05/03/2024.
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000280Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNFAIR ADVANTAGE GROUP LTDA
46372357000100
SP, BR
Autores
E. N. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.Referente à exigência publicada na RPI 2774, de 05/03/2024.
04/06/2024
RPI 2787
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na petição 870230089703, de 09/10/2023, foi apresentada nova procuração nomeando novo procurador que não constava da procuração apresentada no depósito. Tal documento não informa o responsável legal pela pessoa jurídica depositante e foi assinada por pessoa jurídica. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar documento adequado, identificando o representante legal da empresa depositante, assinado por este representante, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição em que a procuração foi apresentada. .[2] Com base no Comunicado publicado na RPI 2753 mencionado acima, serão consideradas as figuras apresentadas no depósito. Observa-se que houve alteração da matéria inicialmente reivindicada: o padrão do depósito estava representado com outras cores e o objeto onde será aplicado estava com outro formato. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras 1.2 a 1.9 do depósito, tais como foram apresentadas na petição inicial (inclusive com textos, sinal marcário, símbolos, etc.). .[3] Apresente título de acordo com o item 5.3.1.1 b do Manual, por exemplo: ORNAMENTO APLICADO EM SACHÊ; ORNAMENTO; PADRÃO GRÁFICO, etc. Retire a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas; a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. Declarações de omissão de vistas ou de escopo de proteção devem ser incluídas no campo DESCRIÇÃO.
05/03/2024
RPI 2774
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Havia sido solicitada a retirada de textos e sinal marcário. O requerente retirou estes elementos, mas substituiu alguns por barras, o que configura alteração de matéria e contraria o item 5.6 do Manual. Apresente as figuras sem tais barras. Outra alteração observada foi a inclusão de elementos acima da área de cor rosa, à esquerda, nas figuras 1.1 e 1.2: represente as figuras sem estes elementos.[2] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: não há previsão no Manual para declaração de que determinada vista foi omitida por não apresentar o padrão ornamentalaplicado ao objeto: retire esta declaração dos dois documentos. O Manual determina que devem ser apresentadas as vistas em que o padrão aparece no objeto reivindicado, e isso foi feito.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230005142 UF: WB Data: 18/01/2023 Hora: 19:52)
25/07/2023
RPI 2742
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras 1.2 a 1.9 não correspondem ao padrão da figura 1.1: na figura 1.1 temos um padrão retangular, contínuo, enquanto nas figuras 1.2 a 1.9 há dois retângulos isolados, independentes. Sendo assim, os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. O requerente tem as seguintes opções: [2.1] A primeira opção é excluir do pedido as figuras 1.2 e 1.9 e apresentar apenas o padrão da figura 1.1, renumerando a folha (1/1) em atenção ao item 4.2.11 do Manual, e fazendo os ajustes necessários no relatório descritivo e na reivindicação: excluir as legendas das figuras 1.2 a 1.9 do relatório; nos dois documentos retirar a declaração do item 3.7.2.1b e incluir a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). . [2.2] A segunda opção é retirar a figura 1.1 do pedido e apresentar apenas as figuras 1.2 a 1.9, fazendo os ajustes necessários: renumerar as figuras como 1.1 a 1.8, em atenção ao item 5.9 do Manual; renumerar as folhas de figuras de 1/8 a 8/8, em atenção ao item 4.2.11 do Manual; corrigir o relatório: informar as legendas das novas figuras. .[2.3] A terceira opção é retirar a figura 1.1 do pedido e proteger as figuras 1.2 a 1.9 como objeto tridimensional. Para isso é necessário fazer os seguintes ajustes: as linhas que representam o objeto tridimensional devem ser contínuas, não tracejadas, em atenção ao item 5.6 do Manual; em atenção ao item 4.2.3 o título deve ser: configuração aplicada em sachê; a classe deve ser a 09-05; no relatório descritivo é necessário corrigir o título e as legendas das figuras e retirar a declaração de escopo de proteção; na reivindicação é necessário corrigir o título e retirar a declaração de escopo de proteção; as figuras e folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente. .[2.4] A quarta opção se aplica caso queira proteger as duas versões. Neste caso apresente a figura 1.1 no pedido original, seguindo as orientações do item [2.1] acima, e apresente as figuras 1.2 a 1.9 em um pedido dividido, seguindo as orientações do item [2.2] OU do item [2.3] acima. .[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 09-05 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00. . [4] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido original do qual será dividido (BR302023000280) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [5] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.
16/05/2023
RPI 2732
#71
Referente RPI: 2719 - Cód. 34, Publicado: 14/02/2023, para reexame da matéria.
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As figuras 1.2 a 1.9 não correspondem ao padrão da figura 1.1: na figura 1.1 temos um padrão retangular, contínuo, enquanto nas figuras 1.2 a 1.9 há dois retângulos isolados, independentes. Sendo assim, solicitamos que as figuras 1.2 a 1.9 sejam retiradas do pedido. Renumere a folha da figura 1.1 conforme item 4.2.11 (1/1). [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória para pedidos de padrões ornamentais. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório: retire as legendas das figuras 1.2 a 1.9; retire a declaração do item 3.72.1b do Manual; inclua a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Na reivindicação: retire a declaração do item 3.72.1b do Manual; inclua a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 09-05 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 32-00.
14/02/2023
RPI 2719
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230005142 UF: WB Data: 18/01/2023 Hora: 19:52)
31/01/2023
RPI 2717
Proteção de design industrial
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